
Regulamento Interno
Regras de Funcionamento da Actividade Formativa
1 – Requisitos de acesso e formas de inscrição
Os formandos que pretendem frequentar cursos de formação profissional no CALCULO POTENCIAL deverão preencher os requisitos definidos para cada curso.
Os requisitos de acesso dos formandos estão de acordo com cada tipologia de formação desenvolvida, com base na legislação aplicável.
Os formandos podem obter informações, acerca das formações, ligando para a sede da empresa ou enviando um email para calculopotencial@gmail.com.
Relativamente à inscrição, os formandos deverão:
-
Preencher a ficha de pré-inscrição;
-
Fotocópia do cartão de cidadão (Após autorização do/a candidato/a);
-
Cópia de Certificado de Habilitações.
​
2 – Critérios e métodos de seleção dos formandos
O processo de seleção dos formandos e constituição de grupos de formação é da responsabilidade do coordenador pedagógico e ocorre logo após a manifestação de interesse dos formandos em frequentarem uma determinada ação.
A seleção dos formandos é efetuada com base nos seguintes critérios:
-
Ordem de Inscrição;
-
Cumprimento dos pré-requisitos previamente estabelecidos para a formação;
-
Validação do pagamento.
Após os formandos terem conhecimento da sua integração no curso de formação, devem efectuar o pagamento inicial e preencherem a respetiva ficha de inscrição. O pagamento pode ser efetuado nas instalações da empresa ou por transferência bancária.
A inscrição só é válida após ter efetuado os pontos anteriormente referidos.
A frequência do curso de formação obriga também à assinatura do contrato de formação.
​
3 – Condições de funcionamento da atividade formativa
a) Definição e alteração de horários, locais e cronograma
​
Os horários, locais e datas de realização das formações são comunicados, via telefone, a todos os inscritos, com uma antecedência mínima de 2 semanas.
A realização de um curso depende de um número mínimo de 8 inscritos.
Se o curso não atingir o número mínimo de inscritos, será cancelado ou adiado. Em caso de cancelamento, o formando será reembolsado pelo valor pago no ato da inscrição.
b) Interrupções e possibilidade de repetição de cursos​
​
A interrupção de uma ação de formação poderá ocorrer quando existam motivos de força maior, que temporariamente tornem inviável a continuação da formação e não façam cumprir os objetivos propostos para a ação em causa.
Poderá retomar-se a formação quando forem restabelecidas as condições e alterações necessárias relacionadas com o programa formativo, de modo diminuir o impacto causado pela sua interrupção.
Caso não seja possível reiniciar ou repetir a formação, o CALCULO POTENCIAL responsabiliza-se pela devolução dos pagamentos efetuados pelos formandos(as).
Caso um formando fique doente, terá de apresentar a Justificação Médica de modo a efetuar a ação em falta.
c) Pagamentos e devoluções
A inscrição só é válida após o formando efetuar uma percentagem do valor da formação ou do pagamento integral do curso.
Os formandos poderão efetuar os pagamentos de acordo com as seguintes modalidades:
Modalidade 1: Pronto pagamento antes do início da formação.
Modalidade 2: Pagamento de uma percentagem do valor da formação no ato da inscrição e o restante em pagamento de prestações ao longo do curso.
Em caso de anulação da ação por motivos imputáveis ao CALCULO POTENCIAL, serão devolvidas ao formando todos os valores pagos.
As regras em relação aos pagamentos estão explícitas nos contratos de formação.
O pagamento da inscrição deverá ser feito nas datas definidas pelo CALCULO POTENCIAL. O pagamento fracionado é definido pelo cálculo potencial, de acordo com a duração do curso de formação e a sua periodicidade em termos de meses.
​
4 – Deveres de assiduidade
O formando deve comparecer no local da formação nos horários previamente estabelecidos, devendo a assiduidade dos formandos ser registada através da assinatura na folha de presenças. A ausência da mesma contará como falta.
Caso o formando compareça com atraso a uma sessão, é permitido assistir à mesma, entendendo-se como atraso a ausência registada até 10 minutos após o início de cada sessão.
Para obtenção do Certificado de Formação Profissional, o formando terá de frequentar na sua totalidade, ou seja em 100%, o número total de horas da formação.
​
5 – Critérios e métodos de avaliação da formação
No âmbito da avaliação, enquanto parte integrante do processo formativo, procuramos assegurar um sistema formal e rigoroso de avaliação, privilegiando as seguintes dimensões de análise:
a) Avaliação Diagnóstica – Aferida através do preenchimento de um questionário de avaliação diagnóstica, previamente elaborado para cada curso por formadores da área. Esta avaliação ocorre na 1.ª sessão e tem por objetivo identificar o posicionamento dos formandos em relação ao tema da ação, aos seus interesses, às suas expetativas e nível de conhecimentos detidos.
b) Avaliação Formativa – Ao longo da ação, é efetuada, pelo Formador, uma avaliação com o objetivo de percecionar, de forma contínua, se os formandos estão a adquirir as competências previstas. A avaliação formativa permite observar o processo evolutivo dos formandos, identificando dificuldades de aprendizagem.
c) Avaliação Sumativa – Tem por objetivo avaliar o resultado final da aprendizagem, em função do perfil de saída esperado. Esta avaliação é efetuada pelo formador que irá avaliar os formandos e assinalar numa grelha de observação a avaliação correspondente a cada formando, tendo em consideração os parâmetros a seguir enunciados:
-
30% para a avaliação qualitativa (5% para cada uma):
-
Assiduidade e pontualidade - presença nas sessões de formação/Presença no local de formação de acordo com o horário estabelecido;
-
Responsabilidade – cumpre prazos estipulados, assume as suas obrigações;
-
Participação – intervém a propósito e demonstra ter adquirido os saberes/competências abordados;
-
Autonomia – é independente, sabe trabalhar sozinho;
-
Aplicação de conhecimentos – aplica os conhecimentos adquiridos em exercícios ou casos concretos;
-
Trabalho em equipa) – estabelece feedback, é inovador, busca pela eficiência.
-
-
E 70% para a avaliação quantitativa.
A avaliação dos formandos é expressa através da atribuição de uma menção, traduzida numa escala numérica de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte nomenclatura:
0 – 4 Mau
5 - 8 Insuficiente
9 - 12 Suficiente
13 - 16 Bom
17 - 20 Muito Bom
d) Avaliação de desempenho do formador
e) Avaliação da formação – questionários de satisfação do formando e formador.
​
6 – Descrição genérica de funções e responsabilidades
- GESTOR DE FORMAÇÃO/COORDENADOR PEDAGÓGICO
Responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando:
-
O planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de atividades;
-
A gestão dos recursos afetos à formação;
-
As relações externas relativas à mesma;
-
A articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação;
-
Articulação com a equipa de formadores na fase de conceção dos programas;
-
Acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação;
-
A resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações.
-
A promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;
-
Interlocutor privilegiado com o Sistema de Certificação - garante que as práticas formativas implementadas na entidade estão em harmonia com os requisitos de certificação.
- FORMADORES
Responsáveis pela preparação e desenvolvimento pedagógico das acções de formação, assegurando:
-
a preparação do programa de formação;
-
a elaboração de recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros;
-
a monitoria das acções de formação, através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objectivos da formação;
-
a aplicação de métodos e instrumentos de avaliação
- ATENDIMENTO
Responsável pelo/por:
-
Atendimento, presencial e telefónico, de todos os contatos feitos no âmbito da atividade formativa, por parte de formadores, formandos ou entidades parceiras;
-
Leitura e resposta a comunicações recebidas via via eletrónica;
-
Recebimento dos pagamentos relativos as inscrições/cursos;
-
Registo das informações relevantes, em caso de ausência temporária de qualquer agente da formação a quem encaminhar a informação;
-
Apoio nas ações de promoção e divulgação da formação;
-
Gerir o stock de materiais didáticos;
-
Assegurar a manutenção e conservação da infraestrutura afeta à atividade formativa;
-
Publicar avisos e informações nos suportes e meios adequados à forma de organização da formação.
- CONTABILISTA
Responsável por:
-
Organizar, tratar e relatar toda a informação de carácter contabilístico e fiscal, à gerência da entidade.
​
7 – Procedimento de tratamento de reclamações
Qualquer reclamação durante o desenvolvimento de um curso poderá ser apresentada através dos seguintes meios:
-
Email da empresa: calculopotencial@gmail.com
-
Contacto da empresa: 962 061 535
As reclamações serão entregues e analisadas pelo coordenador de modo a perceber quais as razões que levaram a tal reclamação, de forma a corrigir a situação e evitar que a mesma se repita no futuro, dando o respetivo tratamento no prazo de cinco dias.
A entidade também dispõe de Livro de Reclamações (presencial e online).